Na sentença absolutória imprópria, o réu
é absolvido em virtude de excludente da ilicitude.
obtém o perdão judicial.
é absolvido, mas recebe medida de segurança.
é condenado, mas depois tem reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
é absolvido em primeira instância e, provido recurso do Ministério Público, condenado pelo Tribunal.
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