Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médicohospitalar emergencial é caracterizado como
- A. infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica
- B. infração ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor
- C. infração ao artigo 15 do Código Civil
- D. crime, de acordo com artigo 135-A do Código Penal Brasileiro
- E. descumprimento de instrução normativa do Ministério da Saúde