Questão número 429718

Sílvia, interditada para os atos da vida civil por ser portadora de doença mental, foi denunciada pela prática dos crimes de estelionato e de uso de documento público materialmente falso, acusada de ter aplicado o denominado golpe do conto do paco. Sílvia, agindo de forma consciente e voluntária, de prévio acordo e em unidade de desígnios com Júlia, induziu a vítima Paulo a erro, para obter vantagem ilícita em proveito próprio. Em data e local predefinidos, a denunciada deixou cair uma cártula de cheque falsificada, no valor de nove mil e quinhentos reais e na qual estava grampeada uma cédula de vinte reais, supostamente pertencente a uma relojoaria. Paulo, que caminhava logo atrás, recolheu a cártula e a devolveu para a denunciada, que, fingindo estar muito agradecida, disse que ligaria para seu patrão com o objetivo de obter uma recompensa para Paulo. Minutos depois, Sílvia retornou e avisou Paulo de que a recompensa lhe seria dada, desde que todos deixassem seus pertences com Júlia, que ficaria aguardando. A vítima, induzida a erro, deixou sua bolsa com a comparsa da denunciada e dirigiu-se ao suposto estabelecimento comercial, enquanto Sílvia e Júlia fugiram do local com seus pertences, que incluíam R$ 1.000,00 em espécie. Ao fim da instrução, Sílvia foi condenada à pena de três anos e dois meses de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária em favor da vítima e limitação de fim de semana.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A. A aplicação do estelionato privilegiado ao caso em questão condiciona-se ao fato de os autores do delito serem primários e de bons antecedentes e ao pequeno valor da coisa.
  • B. Tendo sido adotado pelo CP o critério biológico para a aferição da inimputabilidade do agente, Sílvia somente em razão de ser interditada por doença mental, está isenta de culpabilidade.
  • C. O valor da prestação pecuniária a ser paga por Sílvia será calculado com base em sua capacidade econômica e na extensão do dano causado à vítima.
  • D. Ainda que Sílvia e Júlia tivessem utilizado, além da cártula de cheque, cartão de crédito materialmente falso para a perpetração do estelionato, responderam pela prática do crime de uso de documento público falso, pois o cartão de crédito é equiparado a documento público pelo CP.
  • E. A torpeza Sílvia, Júlia e Paulo afasta a tipicidade da conduta, já que, para a configuração do delito de estelionato, exige-se a boa-fé da vítima.
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