Considere a descrição típica contida no artigo 316, caput, do Código Penal: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
- A. É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial.
- B. No crime de concussão o Estado é o sujeito passivo principal e o particular é o sujeito passivo secundário.
- C. Reputa-se consumado o crime de concussão com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente da sua obtenção.
- D. No delito de concussão o particular é constrangido a entregar a vantagem indevida, diferente do que ocorre no delito de corrupção ativa, no qual se pressupõe que o particular livremente ofereça ou prometa a vantagem.