Tício ocultou bens e valores provenientes de uma série de vultosos estelionatos que ele sozinho praticara e os converteu em ativos lícitos. Esta conduta, isoladamente:
- A. configura crime de lavagem de bens e valores (Lei n. 9.613/98), visto que é suficiente para configuração deste delito que haja lesão ao sistema financeiro nacional.
- B. configura crime de lavagem de bens e valores (Lei n. 9.613/98), pois o rol constante do referido tipo penal é meramente exemplificativo.
- C. configura modalidade especial de receptação de bens e valores - Código Penal.
- D. não configura crime de lavagem de bens e valores (Lei n. 9.613/98), pois o crime de estelionato não está relacionado no referido tipo penal entre os crimes antecedentes à lavagem.