Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do tratamento do erro no direito penal. Plínio, com a intenção de cometer crime de dano, atirou uma pedra em direção à janela de vidro da casa de Roberta. No entanto, por erro de pontaria, acertou Gilda, que sofreu lesões corporais leves. Nessa situação, Plínio responderá por lesão corporal leve, na modalidade culposa, cuja ação penal, por ser pública condicionada, dependerá de representação da ofendida Gilda.
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