A. o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante;
B. a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;
C. o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;
D. a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;
E. a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico.