Direito Penal - Crimes Contra a Dignidade Sexual - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:
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