No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
- A. afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
- B. praticá-lo enquanto estiver fazendo uso de aparelho telefônico celular.
- C. deixar de prestar socorro, quando possível fazêlo, sem risco pessoal, à vítima do acidente.
- D. no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou de carga.
- E. estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.