A. Em nenhum caso o estado de embriaguez pode isentar de pena o agente, uma vez que o direito penal brasileiro pugna necessariamente pela imposição integral de responsabilidade criminal ao indivíduo.
B. Em relação ao concurso de pessoas o Código Penal Brasileiro fez opção clara pela teoria monista, quer no que diz respeito aos co-autores, quer aos partícipes. Admite-se, no entanto, exceções nas quais podemos visualizar a utilização da teoria dualista.
C. O crime passional torna lícita a conduta do agente uma vez que a ocorrência da violenta emoção caracteriza o estado de necessidade, especialmente considerando o sacrifício de um valor para resguardar outro.
D. Considerando o inegável aspecto subjetivo e individual presente no direito penal não se pode admitir a comunicabilidade de características pessoais entre os agentes reunidos em concurso de pessoas.