Em legítima defesa subjetiva, o agente
- A. supõe a existência da agressão ou sua injustiça.
- B. atua em repulsa contra o excesso praticado pela vítima.
- C. excede por erro de tipo acidental.
- D. excede por erro de tipo escusável, supondo esteja afastando injusta agressão.
- E. responde pelo fato, em razão do excesso, dolosamente.