Legislação Federal - Lei nº 5.553/1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. - - 0000
É possível reter documento de identificação para a realização de ato determinado, no prazo máximo de cinco dias, devendo, ao final, ser devolvido. Para ser retido qualquer documento de identificação pessoal, é exigível
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...