Quanto ao erro em matéria Penal, todas as alternativas estão corretas, exceto:
- A. o erro de tipo culposo incide com exclusividade nos crimes culposos.
- B. O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade e não permite punição do direito penal.
- C. Não caracteriza erro de proibição escusável o erro de subsunção no qual o agente se engana acerca do enquadramento legal de sua conduta.
- D. O erro de proibição evitável não exclui a punição do crime doloso por não haver alteração da natureza do crime, mas conduz a redução da sua pena.
- E. O erro de tipo essencial exclui o dolo mas permite punição residual pela culpa caso exista previsão.