Quanto ao erro em matéria penal todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
- A. A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
- B. Para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro que recai sobre uma situação de fato é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação é erro de proibição.
- C. O erro de tipo acidental incide sobre dados irrelevantes da figura típica e não impede a apreciação do caráter criminoso do fato.
- D. O erro mandamental é aquele que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos próprios ou impróprios.