O termo "ofendículos", em tema de legítima defesa, significa:
- A. sujeitos ativos atingidos pela legítima defesa
- B. sujeitos passivos atingidos pela legítima defesa
- C. ofensa inicial ao bem jurídico atingido, a qual motiva a legítima defesa
- D. aparato para defender o patrimônio ou qualquer bem jurídico de ataque ou ameaça