Constitui crime de advocacia administrativa o fato de um
A. agente público empregar de violência ou grave ameaça para obter vantagem para si ou para outro.
B. agente público solicitar ou receber vantagem para praticar ato irregular.
C. funcionário público patrocinar interesse privado, advogando, defendendo, apadrinhando ou pleiteando favorecer um interesse particular alheio perante a administração pública e valendo-se de sua condição de funcionário.
D. indivíduo retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
E. agente público exigir vantagem para praticar ato irregular.