Em relação ao crime de prevaricação, pode-se afirmar:
- A. Não há, para configuração do delito, a necessidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- B. Exige a lei, para configuração do delito, o dolo específico em satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C. Basta que o funcionário público retarde ou deixe de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.
- D. Basta que o funcionário público satisfaça interesse alheio.
- E. Basta que o funcionário público exija para si ou para outrem vantagem indevida.