A. tal como na Teoria Extrema da Culpabilidade, nas discriminantes putativas sempre subsiste o dolo e a absolvição decorre de sua inevitabilidade.
B. o erro de tipo essencial sempre é causa excludente da tipicidade.
C. mesmo que o dolo seja afastado, sempre remanescerá a culpa do agente, quando a discriminante putativa surge em face do erro sobre a ilicitude do fato.
D. o erro de tipo essencial vencível (ou evitável) é sempre causa excludente do dolo da conduta do agente, podendo remanescer, entretanto, a culpa.