Raul foi preso em flagrante, logo após adquirir vinte cigarros de maconha, que pretendia distribuir, gratuitamente, aos convidados de uma festa na sua casa.
Tal conduta deve ser tipificada como:
- A. tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76).
- B. tentativa de tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal).
- C. tentativa de uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal).
- D. uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76).