A. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B. O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde pelos atos já praticados.
C. Diz-se o crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
D. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado, exceto culposamente.
E. Não se pune a tentativa quando, por absoluta impropriedade do meio ou por ineficácia absoluta do objeto, é impossível consumar-se o crime.