São crimes contra a vida, assim previstos pelo Código Penal:
- A. latrocínio, homicídio, extorsão mediante sequestro seguido de morte e infanticídio.
- B. homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio.
- C. homicídio, aborto, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.
- D. extorsão mediante sequestro seguido de morte, rixa seguida de morte, latrocínio, infanticídio e aborto.
- E. latrocínio, lesão corporal seguida de morte, difamação e periclitação da vida.