Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2010
Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal (homicídio qualificado por motivo futil). Não houve prisão em flagrante. Neste caso, segundo a lei processual penal brasileira, o inquérito deverá terminar no prazo de:
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