Questão número 430268

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente

  • A. é funcionário público.
  • B. é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo- se do cargo.
  • C. tem intuito de lucro.
  • D. confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio.
  • E. causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.
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