O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,
I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime; II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular; III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil. É correto, apenas, o que se afirma em{TITLE}
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