A pena prevista pelo Código Penal para o crime de resistência (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é
- A. de reclusão e de multa.
- B. de reclusão, de seis meses a um ano.
- C. maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
- D. maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
- E. diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência.