Acerca do crime de furto privilegiado, assinale a alternativa que corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
- A. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos de crime de furto simples, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa.
- B. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
- C. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos de crime de furto simples, sendo a coisa de pequeno valor, independentemente da primariedade do agente.
- D. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva.
- E. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, sendo a coisa de pequeno valor, independentemente da primariedade do agente e da característica da qualificadora.