Direito Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Fulano de tal deixou de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Neste caso:
I - está consumado o crime de apropriação indébita previdenciária;
II - é extinta a punibilidade se o sujeito, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal;
III - o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa se o agente for primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
IV - não há crime se o valor contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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