Segundo Luiz Regis Prado: a tipicidade e ilicitude são elementos axiologicamente diferentes e compõem a estrutura lógico-analítica do delito. Isso significa que o delito, em sede metodológica, decompõe-se em certos níveis de valoração: ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. No tocante ao assunto quatro são as teorias mais relevantes: a) teoria do tipo independente ou avalorado; b) teoria indiciária; c) teoria da identidade e d) teoria dos elementos negativos do tipo. Abaixo, marque a alternativa que corresponde às características da teoria DA IDENTIDADE:
- A. Encontra-se principalmente, no modelo neoclássico do delito (Mezger- Sauer). A tipicidade é a ratio essendi da ilicitude. A tipicidade conduz necessariamente à ilicitude, já que formam um todo unitário. A tipicidade é antijuridicidade material tipificada. E o delito é conceituado com ação tipicamente antijurídica e culpável. A ilicitude é vista como injusto objetivo, como ilicitude tipificada. As causas de exclusão da antijuridicidade são causas ou elementos negativos do tipo.
- B. É a preferida pela doutrina finalista da ação (Welzel-Maurach). A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude, isto é, a tipicidade da ação constitui um indício (ou presunção juris tantum) de sua ilicitude (salvo a presença de uma causa justificante). A tipicidade é o principal indício ou fator cognoscível da ilicitude.
- C. Para esta teoria as causas de justificação integram o tipo de injusto, como elementos negativos- excludentes da tipicidade e logo, da ilicitude, em razão de se identificarem tipicidade e ilicitude. De acordo com essa doutrina, na uniformidade do jurídico-penalmente irrelevante desaparecem as particularidades e diferenças valorativas existentes entre o permitido (morte de um homem em legítima defesa) e o carente de relevância (morte de uma mosca). Há, portanto, uma fusão entre tipicidade e ilicitude.
- D. É a adotada pelo sistema Liszt-Beling. A tipicidade tem função meramente descritiva, objetiva e valorativamente neutra, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito. O tipo penal é avalorado, sem qualquer elemento normativo ou subjetivo, e cumpre a função de descrever os aspectos objetivos externos do comportamento.