Osvaldo foi condenado pela prática do crime de estelionato. Ao aplicar a pena, o magistrado majorou a pena base indicando, entre as circunstâncias judiciais previstas no Artigo 59 do Código Penal brasileiro, os antecedentes de Osvaldo. Para tanto, o magistrado observou que a Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo trazia 5 anotações, entre elas uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de falsidade ideológica. As demais anotações referiam-se a inquéritos policiais em andamento para a apuração de suposta prática do crime de estelionato.
Quanto à decisão do magistrado, é correto afirmar que:
- A. a pena base não poderia ter sido majorada com fundamento nos antecedentes de Osvaldo, uma vez que não há condenação transitada em julgado na Folha de Antecedentes Criminais do acusado.
- B. a pena base foi majorada corretamente, uma vez que algumas anotações constantes da Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo se referem ao crime de estelionato.
- C. a pena base foi majorada corretamente, uma vez que há condenação, ainda que não transitada em julgado, na Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo.
- D. a pena base poderia ter sido majorada caso a condenação constante da Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo dissesse respeito ao crime de estelionato.
- E. a pena base foi majorada corretamente, uma vez que qualquer anotação em Folha de Antecedentes Criminais pode justificar o incremento da pena base com fundamento nos antecedentes do acusado.