O Código Penal Brasileiro, no Capítulo em que trata especificamente sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, prevê expressamente que:
- A. o funcionário público que desvia dolosamente, em proveito próprio, valor de que tem a posse em razão do cargo, mas repara o dano antes da sentença irrecorrível, tem a punibilidade extinta
- B. considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
- C. o servidor que abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei, tem o prazo de 60 dias para se justificar, caso em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa
- D. a pena do servidor que exerce cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público deve ser aplicada em dobro