Em relação aos sujeitos ativo e passivo da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção incorreta.
A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de infração penal.
Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei.
Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
O conceito de sujeito ativo da infração penal abrange não só aquele que pratica a ação principal, mas também quem colabora de alguma forma para a prática do fato criminoso.
Parte da doutrina entende que, sob o aspecto formal, o Estado é sempre sujeito passivo do crime.
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