O princípio válido, tratando-se de sucessão de leis penais no tempo, na hipótese de que a norma posterior incrimina fato não previsto na anterior, é o da
A. Abolitio criminis.
B. Ultratividade.
C. Irretroatividade.
D. Retroatividade.
E. Lei vigente na época no momento da prática de fato punível: Tempus regit actum.