Tratando-se de culpabilidade, o sistema penal brasileiro adota a regra da responsabilidade subjetiva, que implica
- A. aferição de causas excludentes de ilicitude.
- B. responsabilização penal necessariamente vinculada à presença de dolo ou culpa.
- C. responsabilização penal independentemente do dolo ou culpa.
- D. avaliação da inexigibilidade de conduta diversa.
- E. responsabilização penal observado o critério da territorialidade.