Para fins da contagem do prazo no Código Penal,
- A. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
- B. não se computará no prazo o dia do começo, incluindo- se, porém, o do vencimento.
- C. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se as horas, os dias, os meses e os anos.
- D. não se computará no prazo o dia do crime, incluindo- se, porém, o do resultado.
- E. o dia do começo e do vencimento deverão estar expressamente previstos em face do princípio da reserva legal.