No caso de condenação igual ou inferior a quatro anos, admissível a adoção do regime
- A. fechado, ainda que fixada a pena-base no mínimo legal.
- B. aberto, se favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que reincidente o agente.
- C. aberto, se reincidente o agente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
- D. semiaberto, se reincidente o agente e favoráveis as circunstâncias judiciais.
- E. semiaberto, se reincidente o agente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais.