João Ricardo, Técnico de Segurança Institucional, recebeu a incumbência de entregar uma intimação para um Promotor de Justiça. Ao saber que ele se encontrava no sítio da família, para lá se dirigiu e foi recebido por um segurança particular que, de arma em punho, ignorou as credenciais de João Ricardo, proferindo contra este palavras de desafio ofensivas, e impediu que ele entregasse a intimação. Nesta situação, os atos cometidos caracterizaram crime de
- A. desobediência por parte de João Ricardo, pois não acatou ordem emanada de autoridade competente e o segurança cometeu o crime de desacato, pois ofendeu João Ricardo no desempenho da sua função de funcionário público.
- B. desobediência por parte de João Ricardo, pois deixou de entregar a intimação de que fora incumbido. Já no caso do segurança, não houve crime na sua conduta, na medida em que cumpriu expressamente as orientações do Promotor de Justiça.
- C. resistência e desacato por parte do segurança, pois impediu, mediante ameaça, que João Ricardo intimasse o Promotor de Justiça, bem como João Ricardo foi desrespeitado no exercício da sua função, assumindo a condição de sujeito passivo.
- D. desobediência por parte do segurança, por descumprir a ordem de João Ricardo de permitir a sua entrada no sítio, o que resultou na impossibilidade deste de entregar a intimação, sendo, então, sujeito passivo.
- E. desacato, praticado pelo segurança, pois desrespeitou João Ricardo no exercício da sua função, mas não há a caracterização do crime de resistência, porque o sujeito ativo desse crime tem que ser funcionário público.