É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 do CP:
- A. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
- B. a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, exceto quando referidos bens localizarem-se no exterior.
- C. a perda em favor da União, sem ressalva ao direito do terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime cuja detenção constitua ato ilícito.
- D. a perda em favor da vítima ou ofendido de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
- E. a perda, em favor do Município em que a infração foi cometida, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.