Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Como também, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, nesse caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Em se tratando de furto qualificado, a pena de reclusão de dois a oito anos e multa será aplicada, se o crime cometido for
- A. a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; com abuso de confiança; com emprego de chave falsa.
- B. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.
- C. com abuso de confiança, ou mediante fraude; mediante concurso de três ou mais pessoas; se a subtração for de joias folheadas; abuso de confiança de funcionários públicos em órgãos governamentais.
- D. a subtração de utensílios de casa mediante concurso de duas ou mais pessoas; quadrilhas em casas comerciais; subtração de alimentos em feiras livres.
- E. a subtração de documentos de órgãos públicos; com abuso de confiança, ou mediante fraude, mediante concurso de duas ou mais pessoas; veiculo automotor com ligação direta, mesmo que não empregue chave falsa.