A. É causa de extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária o pagamento espontâneo das contribuições, importâncias ou valores antes da decisão da ação fiscal.
B. Na apropriação indébita previdenciária o agente pratica o crime quando deixa de transferir à previdência social contribuições de seus empregados, mesmo que não as tenha recolhido ou descontado.
C. Nos casos em que o criminoso é primário e a apropriação é de pequeno valor, o juiz deve diminuir a pena de reclusão da apropriação indébita previdenciária de um a dois terços ou substituí-la pela pena de detenção; isso não está na lei.
D. Pode haver perdão judicial, se o agente for primário e de bons antecedentes, e o valor das contribuições devidas, inclusive acessórias, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.