De acordo com o Código Penal, nas hipóteses do § 2o do art. 157, a pena é aumentada de 1/3 até metade. Apenas não se enquadra nestas hipóteses se
- A. o agente mantém a vítima em seu poder restringindo a sua liberdade.
- B. há concurso de duas ou mais pessoas.
- C. a vítima está em transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
- D. a violência ou grave ameaça é realizada com emprego de arma de fogo.
- E. da violência resultar morte.