A afirmação de que o Direito Penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal, amolda-se, mais exatamente,
- A. ao conceito estrito de reserva legal aplicado ao significado de taxatividade da descrição dos modelos incriminadores.
- B. à descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal.
- C. à descrição do princípio da culpabilidade como fenômeno social.
- D. ao conteúdo jurídico do princípio de humanidade relacionado ao conceito de Justiça distributiva.
- E. à descrição do princípio da insignificância em sua relativização na busca de mínima proporcionalidade entre gravidade da conduta e cominação de sanção.