Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de
- A. agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.
- B. funcionário público que inserir dados falsos em banco de dados da administração pública para obter vantagem indevida para si.
- C. funcionário público que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública.
- D. particular que rasgar edital afixado por ordem de funcionário público.
- E. agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem.