Sobre a ação penal, assinale a única alternativa que contém afirmação verdadeira:
seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública;
ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representa-lo, ou ainda ao Ministério Público, quando o ofendido for pobre, caberá intentar a ação penal privada;
no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, nessa ordem;
a representação será retratável até o oferecimento da denúncia ou, no caso das contravenções, até a lavratura do auto de prisão em flagrante ou da portaria da autoridade judiciária ou policial.
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