Quando a ação penal pública for condicionada à representação do ofendido, o exercício desta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo
exclui o direito destes de exercerem a ação penal pública subsidiária.
impede o Ministério Público de requisitar diligências à autoridade policial.
não torna obrigatório o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
impede o Ministério Público de requerer o arquivamento do inquérito policial.
torna obrigatório o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
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