Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do cidadão não configurava qualquer delito.
Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que se seguem.
A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa — um postulado básico do estado de direito — e pode atingir a própria dignidade humana.
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