A ação penal privada exclusiva tem início por meio de
denúncia do Ministério Público, independentemente de qualquer manifestação do ofendido.
queixa-crime ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
denúncia do Ministério Público condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
portaria do Juiz de Direito baseada em prévia representação do Ministério Público.
queixa formulada pessoalmente pelo ofendido à autoridade policial competente.
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