O perdão
concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem.
só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais.
concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito.
concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado.
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