Em tema de lei penal no tempo, é correto se afirmar que,
se o agente praticou crime na vigência de lei mais benéfica, que, durante a ação penal, acabou derrogada por lei mais severa, deverá ser julgado na forma desta última.
em qualquer fase do processo ou mesmo da execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.
prolatada sentença condenatória no período de vacatio de nova lei penal, não se admite a ultratividade da lei derrogada, mesmo que esta se mostre mais favorável ao réu.
havendo sentença condenatória transitada em julgado, a lei posterior mais benéfica ao agente não é retroativa nem ultrativa.
não pode ser utilizada lei intermediária e que surgiu depois da prática do fato criminoso, mas que foi revogada antes de o juiz proferir a sentença condenatória, ainda que mais benigna.
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