Sobre as definições de crime, assinale a alternativa incorreta.
A dogmática penal contemporânea coincide na admissão de duas categorias elementares do fato punível: o tipo de injusto e a culpabilidade;
O conceito de tipo de injusto é construído pelos conceitos de ação, de tipicidade e de antijuridicidade.
O conceito de culpabilidade é construído pelos conceitos de capacidade penal, de conhecimento da antijuridicidade e de exigibilidade de comportamento diverso.
O sistema bipartido de fato punível afirma a unidade conceitual de tipicidade e antijuridicidade como elementos integrantes do tipo de injusto, que admitem operacionalização analítica separada, mas não constituem categorias estruturais diferentes do fato punível.
Segundo o sistema bipartido de fato punível, a antijuridicidade é a descrição da lesão de bens jurídicos e o tipo legal é um juízo de valoração do comportamento descrito na antijuridicidade.
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