No tocante à relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, pode-se afirmar que
a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado.
a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.
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